Constituições da Antiga Fraternidade dos Maçons Livres e Aceitos (Constituições de Anderson)
Publicado originalmente em 22 de fevereiro de 2022
Publicado originalmente em 22 de fevereiro de 2022
A Constituição de Anderson - como é mais conhecida a Constituição que regula os Francos-Maçons desde 1723 - é considerado o principal documento e a base legal da Maçonaria Especulativa e que aos poucos foi substituindo os preceitos tradicionais que até então regulavam as atividades da Maçonaria Operativa.
Foi publicada em 1723 como a Constituição dos Maçons Livres ou a Constituição de Anderson. O nome de Anderson não aparece na folha de rosto do livro, mas sua autoria está declarada em um apêndice.
Sob a guarda da Grande Loja de Londres, fundada em 24 de junho de 1717
Extraídas dos Antigos Registros e das Lojas de além-mar e daquelas da Inglaterra, Escócia e Irlanda, e para o uso das Lojas em Londres.
I – Deus E Religião
II – Do Magistrado Civil Supremo E Subordinado
III – Das Lojas
IV – Dos Mestres, Vigilantes, Companheiros E Aprendizes
V – Da Condução Das Lojas Quando Em Atividade
VI – De Comportamento, A Saber:
A – Da Loja Enquanto Constituída.
B – Após A Loja Fechada E Com Os Irmãos Ainda Presentes.
C – No Encontro Entre Irmãos Sem Estranhos, Mas Fora Da Loja.
D – Na Presença De Estranhos Não-Maçons.
E – No Lar E Na Vizinhança.
F – Com Respeito A Irmãos Estranhos.
I - Deus e Religião
Um Maçom é obrigado, por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele compreende corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino irreligioso. Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem obrigados em cada país a adotar a religião daquele país ou nação, qualquer que ela fosse, hoje pensa-se mais acertado somente obrigá-los a adotar aquela religião com a qual todos os homens concordam, guardando suas opiniões particulares para si próprio, isto é, serem homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade, qualquer que seja a denominação ou convicção que os possam distinguir; por isso a Maçonaria se torna um centro da união e um meio de conciliar uma verdadeira amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam em perpétua distância.
II - Do Magistrado Civil, Supremo e Subordinado
Um Maçom é um súdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem-estar da nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os magistrados inferiores; como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras, derramamentos de sangue e desordens, antigos reis e príncipes sempre se dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade por sua lealdade e índole pacífica; pois sempre responderam adequadamente às cavilações de seus adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que sempre floresceu em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o Estado, ele não deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer outro crime, a leal Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não deixando margem para qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não devem expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.
III - Das Lojas
Uma Loja é o lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham; consequentemente, esta assembleia, ou Sociedade de Maçons convenientemente organizada, é chamada Loja; e todo Irmão enquanto pertencer a uma, está sujeito ao seu regimento interno e aos Regulamentos Gerais. Ela é individual ou geral, e será melhor entendida através do comparecimento a ela e através dos regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Em tempos antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar ausente, especialmente quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito à severa censura se aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse alegando que imperiosa necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de bons princípios, nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não escravo, nem imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV - Dos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes
Toda promoção entre os Maçons será baseada no seu real valor e mérito pessoal, pois assim serão os Lordes melhor servidos, os Irmãos não serão envergonhados, nem a Arte Real menosprezada. Dessa forma nem o Mestre nem os Vigilantes são escolhidos pela idade, mas sim por seus méritos. É impossível descrever tais coisas por escrito; todo Maçom deve frequentar a sua Loja e aprendê-las de acordo com as peculiaridades desta Fraternidade. Os candidatos devem saber que nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz sob seus cuidados a menos que tenha suficiente trabalho para ele; e a menos que seja um jovem perfeito, e que não possua nenhuma deformidade ou defeito em seu corpo, que possam incapacitá-lo no aprendizado da Arte ou servir ao Lorde de seu Mestre; e sendo feito um Irmão e depois Companheiro no devido tempo, deve descender de ancestrais honrados, e após ter cumprido o interstício dos anos, como a tradição do país dita; então, devidamente qualificado, poderá ter a honra de se tornar Vigilante, e então Mestre de Loja, Grande Vigilante, até chegar a Grão-mestre de todas as Lojas de acordo com os seus méritos.
Nenhum Irmão pode se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro, nem Mestre antes de ter sido Vigilante, nem Grande Vigilante antes de ter sido Mestre de Loja e nem Grão-mestre, a não ser que tenha sido Companheiro antes de sua eleição. Também deve ser nobre de berço, ou um cavalheiro da melhor estirpe, ou notável erudito, ou algum singular arquiteto, ou outro artista, ou descendente de ancestrais honrados; e que seja de singular mérito ante a opinião das Lojas. Para melhor, mais fácil e honroso desempenho de sua função, o Grão-mestre tem o poder de escolher o seu Grão-mestre Adjunto, que deve ser, ou ter sido anteriormente, Mestre de outra Loja, e que terá o privilégio de atuar da mesma maneira que seu Grão-mestre a não ser que este interponha por escrito.
Estes administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga Loja, devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de acordo com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade, reverência, amor e alegria.
V - Da condução das Lojas quando em Atividade
Todos os Maçons devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como devem também viver honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela lei do país, ou confirmado pelo costume, também deverá ser observado.
O mais hábil dos Artesãos-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente dentro ou fora da Loja.
O Mestre, sabendo de sua destreza, deve conduzir o trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se seus fossem; não devendo dar a melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem que este o mereça.
Ambos, Mestre e Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao Senhor, e honestamente conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não realizar jornada como se tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada.
Ninguém deve mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo ou desviá-lo de seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum homem pode realizar o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a menos que esteja profundamente familiarizado com o escopo e o plano do trabalho que tenha começado.
Quando um Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a orientação do Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro, devendo cuidadosamente supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a glória do Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo.
Todos os Maçons empregados devem humildemente receber a sua paga sem murmúrio ou sedição, e não desertar se Mestre até que seu trabalho seja concluído.
Um Irmão mais jovem deve ser instruído no trabalho para prevenir o desperdício de material por falta de critério e para o crescimento e continuidade do amor fraternal.
Todos os instrumentos usados no trabalho devem ser aprovados pela Grande Loja.
Nenhum trabalhador deve ser empregado em trabalho não próprio da Maçonaria, nem Maçons-Livres devem trabalhar com aqueles que não o são sem necessidade urgente, nem devem ensinar a trabalhadores e cowans, da mesma forma como deveriam ensinar a um Irmão ou a um Artesão.
VI - Do comportamento, a saber:
A – Da Loja enquanto constituída.
B – Após a Loja fechada e com os Irmãos ainda presentes.
C – No encontro entre Irmãos sem estranhos, mas fora da Loja.
D – Na presença de estranhos não-Maçons.
E – No Lar e na Vizinhança.
F – Com respeito a Irmãos estranhos.
A - Da Loja enquanto constituída
Não se deverão constituir comitês particulares, ou conversações paralelas sem permissão dos Mestres, nem falar inoportuna ou inconvenientemente, nem interromper o Mestre, os Vigilantes ou qualquer outro Irmão que esteja falando com o Mestre, nem se comportar jocosa ou zombeteiramente enquanto a Loja estiver envolvida com o que é sério e solene, nem usar de linguagem imprópria na presença de quem quer que seja, mas deve prestar a devida reverência ao seu Mestre e Vigilantes e Companheiros.
Se qualquer queixa vier à tona, o Irmão considerado culpado deverá aceitar a sentença e determinação da Loja, a não ser que apele à Grande Loja, que é próprio e competente juiz de toda e qualquer controvérsia, a qual os Irmãos devem se dirigir, a não ser que o trabalho do Senhor seja obstruído, e em tal caso uma referência deve ser feita; mas nunca deverás dirigir-te à Lei naquilo que concerne à Maçonaria sem necessidade aparente, mas à Loja.
B - Após a Loja fechada e com os Irmãos ainda presentes
Poderás regozijar-te com inocente alegria, tratando uns aos outros de acordo com suas habilidades, mas evitando todos os excessos, ou compelindo qualquer Irmão a comer ou beber além de sua inclinação, ou impedindo-o de prosseguir quando suas obrigações assim o chamarem, ou realizando ou dizendo o que quer que seja ofensivo, ou o que quer que possa evitar uma conversa franca e livre, pois isso poderia quebrar nossa harmonia e frustrar nossos esforços. Portanto, quaisquer pendências ou querelas acerca de religião, cidadania ou política não devem ser conduzidas para dentro das portas das Lojas; porque sendo apenas, como Maçons, de religião Católica, acima mencionada, também somos de todas as nações, línguas, famílias e idiomas, e somos contra qualquer política que não contribua para o bem-estar da Loja, nem nunca contribuirá. Esta Obrigação tem sido estritamente prescrita e observada; especialmente após a Reforma na Bretanha, ou da Dissensão e Secessão destas Nações da comunhão de Roma.
C - No encontro entre Irmãos sem estranhos, mas fora de Loja
Saudar-se-ão uns aos outros de maneira cortês, como serão instruídos, chamando-se de Irmãos, livremente passando as instruções, como deverá ser ensinado oportunamente, sem, no entanto, serem vigiados ou observados; e sem ultrapassar o limite alheio, ou detrair do respeito que é devido a todo o Irmão, mesmo que não fosse um Maçom; porque todos os Maçons são iguais, Irmãos, ainda que a Maçonaria não usurpa a honra do homem antes de sua Iniciação, ou sequer acrescente algo a esta, especialmente se tenha merecido respeito pela Fraternidade, e que deve honrar àquele que é merecedor, e evitar comportamento impróprio.
D - Na presença de estranhos não-Maçons
Deverão ser cautelosos com as palavras e o comportamento, que o mais perspicaz estranho não seja capaz de descobrir ou perceber o que não deve ser revelado, e algumas vezes deverá ter uma conversa distraída, conduzindo-a prudentemente para a honra da Venerável Fraternidade.
E - No lar e na vizinhança
Deverá agir como convém a um esposo e um homem de moral; particularmente não deixar a família, amigos ou vizinhos saber a respeito dos interesses da Loja, etc., mas sabiamente levar em conta sua própria honra, e a da Antiga Fraternidade, por razões a serem não mencionadas aqui. Deve considerar também a sua saúde, não continuando a se reunir com demoras, ou muito longe do lar depois que as Sessões da Loja se findem; evitar a gula ou embriaguez, e que suas famílias não sejam negligenciadas ou injuriadas, nem vós incapacitados de trabalhar.
F - Com respeito a Irmãos estranhos
Deverão cautelosamente examiná-lo, com o método que a Prudência lhe apontar, e que vós não sejais iludidos por um ignorante embusteiro, a quem vós devereis rejeitar com desprezo e escárnio, e deveis cuidar de não passar a este nenhuma alusão a respeito de conhecimento.
Mas se vós descobrirdes que este é um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis respeitá-lo de acordo, e se este necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo como podeis, ou então dizer-lhe como poderá ser aliviado: devereis empregá-lo por um período de alguns dias, ou então recomendá-lo a um emprego. Mas não sereis obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, somente dar preferência a um pobre Irmão, que é um nobre e verdadeiro homem, antes de quaisquer outras pessoas pobres nas mesmas circunstâncias.
Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais que isso. E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto e amigável conselho do Mestre e dos Companheiros, quando tentaram preveni-lo de fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso; mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o fim dos tempos.