História da separação entre o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conselho do REAA
Publicado originalmente em 28 de fevereiro de 2021. Texto revisto e atualizado em agosto de 2026.
Publicado originalmente em 28 de fevereiro de 2021. Texto revisto e atualizado em agosto de 2026.
Em 17 de junho de 1822, foi fundado o Grande Oriente Brasílico, posteriormente denominado Grande Oriente do Brasil, tendo José Bonifácio de Andrada e Silva como seu primeiro Grão-Mestre.
Em 12 de março de 1829, Francisco Gomes Brandão — posteriormente conhecido como Francisco Gê Acaiaba de Montezuma e, mais tarde, Visconde de Jequitinhonha — recebeu do Supremo Conselho dos Países Baixos poderes para constituir um Supremo Conselho no Brasil.
Em 12 de novembro de 1832, Montezuma organizou e instalou, em território brasileiro, o Supremo Conselho para o Império do Brasil do Rito Escocês Antigo e Aceito. A autorização original, por vezes denominada “Carta-Patente”, não foi localizada. A data e a concessão dos poderes são conhecidas principalmente pela circular expedida por Montezuma em 9 de fevereiro de 1833 e por uma declaração posterior do Supremo Conselho da Bélgica, datada de 1858.
Curiosidade: após a independência do Brasil, Francisco Gomes Brandão passou a adotar o nome Francisco Gê Acaiaba de Montezuma.
Em 12 de novembro de 1835, segundo relato atribuído a José Castellani, José Bonifácio de Andrada e Silva acumulou os cargos de Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil e de Soberano Grande Comendador do Supremo Conselho. A sucessão dos primeiros dirigentes do Supremo Conselho, entretanto, apresenta divergências entre as fontes institucionais e deve ser tratada com indicação da respectiva fonte.
A Constituição do GOB de 15 de setembro de 1852 previu a incorporação do Supremo Conselho e a correspondência entre os cargos dirigentes. A integração institucional, contudo, consolidou-se nos anos seguintes, especialmente a partir de 1854.
Em 1854, concretizou-se a incorporação ao Grande Oriente do Brasil do Supremo Conselho então dirigido pelo Marquês de Caxias, formando uma estrutura institucional mista, na qual a administração dos graus simbólicos e dos altos graus escoceses permaneceu submetida a uma direção comum.
A Constituição de 26 de fevereiro de 1855 reorganizou a estrutura administrativa decorrente dessa integração e preservou a correspondência entre os principais cargos do GOB e do Supremo Conselho.
Em 21 de outubro de 1856, um decreto do GOB regulamentou aspectos da incorporação e determinou a publicação das Constituições, dos Estatutos e dos Institutos do REAA.
A vinculação administrativa foi mantida pela Constituição do GOB de 24 de fevereiro de 1907. Nos termos de seu art. 25, § 2º, e dos Estatutos do Supremo Conselho de 11 de agosto de 1911, os cargos de Soberano Grande Comendador e de Lugar-Tenente eram exercidos, respectivamente, pelo Grão-Mestre e pelo Grão-Mestre Adjunto do GOB.
Antes de examinar a crise, é necessário apresentar um de seus principais personagens: Mário Marinho de Carvalho Behring, geralmente referido simplesmente como Mário Behring.
Sua trajetória, neste contexto, inicia-se nas eleições de 1921, realizadas em razão do falecimento do Grão-Mestre Adjunto Luís Soares Horta Barbosa. Apresentaram-se dois candidatos:
Mário Behring, apoiado pela corrente então majoritária na administração do GOB;
o general José Maria Moreira Guimarães, que contava com expressivo apoio, especialmente entre os membros do Estado de São Paulo.
A junta apuradora do GOB anulou diversos votos — sendo a maior parte deles do General Moreira Guimarães — e, dessa forma, Mário Behring foi declarado vencedor, assumindo a gestão do GOB no período de 1922 a 1925.
Em seguida, chegamos às eleições de 1925 para o Grande Oriente do Brasil.
Nas eleições de 1925, Mário Behring foi inicialmente proclamado reeleito. O resultado, entretanto, foi contestado por outras correntes do GOB.
A Assembleia Geral, reunida extraordinariamente, reconheceu a ocorrência de fraude.
Diante das contestações, os grupos envolvidos concordaram com a anulação do pleito e com a realização de uma nova eleição.
Em 13 de julho de 1925, Behring renunciou ao Grão-Mestrado, mas permaneceu candidato no novo processo eleitoral.
A apuração da nova eleição foi concluída em sessão especial da Assembleia Geral, realizada em 21 de dezembro de 1925.
Houve o segunte resultado:
Vicente Saraiva de Carvalho Neiva que obteve 3.179 votos válidos, enquanto;
Mário Behring recebeu 317 votos válidos.
Segundo William Almeida de Carvalho, a derrota de Mário Behring nas eleições de 1925 aprofundou a crise interna que culminaria na cisão de 1927. Na interpretação do autor, Behring passou então a articular a separação entre o Supremo Conselho e o Grande Oriente do Brasil.
Em novembro de 1925, antes da proclamação do resultado definitivo da nova eleição, Mário Behring promoveu o registro de estatutos próprios do Supremo Conselho. Há divergência quanto ao dia exato: William Almeida de Carvalho indica 2 de novembro, enquanto a cronologia publicada por Luiz Fachin no GOB-RS registra 11 de novembro.
Segundo a interpretação vinculada ao GOB, esse registro contrariava a estrutura mista então prevista pela Constituição de 1907. Para a corrente ligada a Behring, entretanto, o ato poderia ser compreendido como formalização jurídica da autonomia do Supremo Conselho. Posteriormente, o registro seria utilizado como fundamento para a atuação independente da instituição.
Em 17 de junho de 1927, data do aniversário do GOB, realizou-se fora do Palácio do Lavradio uma reunião extraordinária do Supremo Conselho, com a presença de 13 membros efetivos. Segundo William Almeida de Carvalho, a deliberação foi tomada por 13 dos 33 integrantes. Já a cronologia apresentada por Luiz Fachin registra, em 20 de junho, a renúncia de 13 dos 25 membros efetivos. Como as fontes mencionam datas e atos distintos, esses números não devem ser apresentados como versões necessariamente contraditórias de um mesmo acontecimento.
Segundo a comunicação atribuída a Mário Behring, a separação foi justificada pela necessidade de adequar as relações entre o Supremo Conselho e o GOB às resoluções da Conferência Internacional de Lausanne de 1922 e pela ausência das reformas constitucionais que o Supremo Conselho vinha solicitando ao GOB, no qual não via avanços por partes dos maçons do GOB à época.
Para sustentar a nova estrutura do Supremo Conselho criado, era necessário que fossem criadas também novas Lojas Simbólicas, filiadas às novas Grandes Lojas estaduais, para abrigar os graus simbólicos.
A ruptura de 1927 também produziu consequências no âmbito da Maçonaria Simbólica. A Grande Loja da Bahia havia sido constituída em 22 de maio de 1927, pouco antes da separação formal. Posteriormente, organizaram-se as Grandes Lojas do Rio de Janeiro e de São Paulo.
O Supremo Conselho dirigido por Mário Behring passou a emitir cartas constitutivas às Grandes Lojas que se organizavam nos estados. Fontes maçônicas apontam a Grande Loja da Bahia como destinatária da Carta Constitutiva nº 1. Estudo publicado pela REHMLAC registra que Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo estiveram entre as primeiras Grandes Lojas a receber cartas daquele Supremo Conselho.
Nas tradições de regularidade associadas à Grande Loja Unida da Inglaterra, uma Grande Loja deve ser estabelecida por outra Grande Loja reconhecida ou por três ou mais Lojas regularmente constituídas. A aplicação desse princípio a cada caso brasileiro de 1927, entretanto, precisa ser examinada a partir dos respectivos documentos de fundação.
Em 3 de agosto de 1927, o Supremo Conselho dirigido por Mário Behring divulgou um manifesto às Oficinas Escocesas do Brasil e expediu o Decreto nº 7, pelo qual declarou o Grande Oriente do Brasil irregular perante a Maçonaria Universal.
A medida tornou-se especialmente controvertida por ter partido de uma autoridade dos altos graus contra uma Obediência responsável pela Maçonaria Simbólica. A corrente ligada ao GOB contestou a competência do Supremo Conselho para declarar irregular uma potência simbólica. A corrente ligada a Behring fundamentou o ato na denúncia do tratado de 1926 e na autonomia reivindicada pelo Supremo Conselho.
O ato foi fortemente contestado pela corrente ligada ao GOB, que questionou a competência de uma autoridade dos Altos Graus para declarar irregular uma Obediência simbólica. A controvérsia revela uma das principais divergências jurídicas e institucionais decorrentes da ruptura de 1927.
Após a ruptura de 1927, o Supremo Conselho dirigido por Mário Behring passou a atuar de forma independente do GOB, sustentando representar a continuidade do Supremo Conselho preexistente.
Na época, sua denominação histórica era Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito para os Estados Unidos do Brasil. A designação atual da instituição sediada em Jacarepaguá/RJ é Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil.
A instituição é frequentemente denominada “Supremo Conselho de Jacarepaguá”, em referência ao bairro do Rio de Janeiro onde está situada sua sede.
Também é chamada informalmente de “Supremo Conselho das Grandes Lojas”, denominação relacionada à sua participação histórica na organização e no desenvolvimento das Grandes Lojas estaduais após a ruptura de 1927. Essa expressão, entretanto, não constitui sua denominação oficial.
Após a ruptura de 1927, Octávio Kelly, então Grão-Mestre Adjunto, passou a exercer o Grão-Mestrado do GOB durante a crise institucional. Coube-lhe reorganizar a administração da Obediência e promover a recomposição do Supremo Conselho que permaneceu vinculado ao Lavradio.
Segundo a narrativa histórica do GOB, documentos e arquivos do Supremo Conselho haviam sido retirados do Palácio do Lavradio por Mário Behring. Diante da ausência desse acervo e das vagas deixadas pelos dissidentes, foram adotadas medidas para recompor o órgão. Em 18 de julho de 1927, providências internas facilitaram a investidura de novos membros e, em 1º de agosto, realizaram-se eleições para o preenchimento das vagas.
No Lavradio, membros que não aderiram à ruptura promoveram a reorganização de um Supremo Conselho vinculado ao GOB, posteriormente sediado em São Cristóvão/RJ. Essa instituição sustenta que a ruptura promovida por Behring não extinguiu o Supremo Conselho que permaneceu integrado ao GOB.
A instituição é frequentemente denominada “Supremo Conselho de São Cristóvão”, em referência ao bairro do Rio de Janeiro onde está situada sua sede.
Também foi chamada informalmente de “Supremo Conselho do GOB”, em razão do longo período de integração institucional entre as duas estruturas. Essa denominação pode ser imprecisa para o período posterior a 1951, quando o Supremo Conselho passou a atuar de maneira administrativamente autônoma, mantendo suas relações com o GOB por meio de tratados próprios.
A Constituição do GOB de 1951, posta em vigor pelo Decreto nº 1.941, de 23 de maio de 1951, formalizou, no âmbito interno do Grande Oriente do Brasil, a separação entre a administração simbólica e os altos graus do REAA.
Essa norma não resolve, retrospectivamente, a controvérsia sobre a validade da ruptura de 1927. Ela demonstra, porém, que, a partir de 1951, o GOB passou a organizar-se como Obediência dedicada aos graus simbólicos, enquanto o Supremo Conselho sediado em São Cristóvão passou a atuar de forma autônoma.
Na IV Conferência Internacional de Supremos Conselhos, realizada em Paris entre 29 de abril e 4 de maio de 1929, apresentaram-se delegações das duas estruturas brasileiras em disputa após a ruptura.
Segundo o relatório da conferência, a Comissão de Verificação de Poderes reconheceu as credenciais da delegação vinculada ao Supremo Conselho presidido por Mário Behring e não admitiu a delegação ligada a Octávio Kelly como representação autônoma e regular do Brasil.
Essa decisão deve ser descrita como um ato de credenciamento praticado pelos Supremos Conselhos participantes da conferência. Não se tratou de julgamento proferido por um governo mundial do REAA, pois esse tipo de autoridade internacional central não existe.
a) O artigo VIII do Tratado de Aliança e Confederação aprovado em Lausanne, em 1875, previa procedimento de arbitragem para determinados conflitos e cisões entre Supremos Conselhos. Antes de aplicar essa disposição ao caso brasileiro, entretanto, é necessário demonstrar documentalmente que o Supremo Conselho brasileiro estava vinculado ao tratado e que a norma permanecia aplicável em 1927. Caso estivesse, por que a controvérsia brasileira não foi submetida ao procedimento arbitral previsto?
b) Se uma das justificativas da ruptura era impedir a interferência de um Supremo Conselho na administração do simbolismo, como o Supremo Conselho dirigido por Behring fundamentou a emissão de cartas constitutivas para Grandes Lojas estaduais?
c) O Supremo Conselho posteriormente sediado em São Cristóvão classifica o episódio de 1927 como cisão, e não como simples separação administrativa. Segundo sua interpretação, a Constituição do GOB de 1907 não permitia que o desligamento fosse realizado sem deliberação dos órgãos competentes do Grande Oriente do Brasil. Quais dispositivos constitucionais sustentam essa interpretação e como são compreendidos pela corrente vinculada a Behring?
d) Por que Mário Behring promoveu o registro dos estatutos do Supremo Conselho em novembro de 1925, cerca de um ano e sete meses antes da ruptura? O ato demonstra preparação antecipada para o desligamento ou representava apenas a formalização de uma autonomia que o Supremo Conselho já reivindicava?
e) Qual foi o fundamento normativo invocado pelo Supremo Conselho dirigido por Mário Behring para expedir o Decreto nº 7 e declarar irregular o Grande Oriente do Brasil? Como a corrente ligada a Behring justificou a competência de uma autoridade dos altos graus para se pronunciar sobre a regularidade de uma Obediência simbólica, e quais foram os fundamentos utilizados pelo GOB para contestar o ato?
Não existe um órgão mundial único que conceda reconhecimento universal aos Supremos Conselhos. Cada Supremo Conselho é soberano em sua jurisdição e decide, por meio de tratados e relações bilaterais, quais instituições reconhecerá.
A página https://www.aasrnyc.org/about-us, do Scottish Rite de Nova York, ligada à Jurisdição Norte norte-americana, explica que não existe governo internacional central do REAA e que cada Supremo Conselho é soberano. A própria existência de duas jurisdições norte-americanas demonstra que a organização territorial do Rito admite exceções históricas.
Transcrição: "The Ancient Accepted Scottish Rite in each country is governed by a Supreme Council. There is no international governing body — each Supreme Council in each country is sovereign unto itself."
Tradução: "O Rito Escocês Antigo e Aceito, em cada país, é governado por um Supremo Conselho. Não existe órgão internacional de governo; cada Supremo Conselho em cada país é soberano em si mesmo."
As chamadas Grandes Constituições de 1786 constituem uma referência normativa tradicional do REAA, embora existam diferentes versões do documento e discussões historiográficas sobre sua origem e autenticidade.
O artigo V, § III, estabelece como regra um Supremo Conselho para cada grande nação, reino ou império europeu, mas prevê expressamente dois Supremos Conselhos para a América do Norte e dois para a América do Sul. Portanto, a fórmula “um Supremo Conselho por país” é uma simplificação e não corresponde literalmente ao texto.
O artigo IX trata mais diretamente da exclusividade territorial: onde exista um Supremo Conselho regularmente constituído e reconhecido, Inspetores-Gerais ou representantes não poderiam exercer autoridade sem sua anuência.
Não existe, porém, um governo internacional central do REAA capaz de impor essa regra universalmente. Cada Supremo Conselho é soberano em sua jurisdição e define suas relações de reconhecimento com os demais. Em caso de cisão, a controvérsia passa a ser identificar qual grupo preserva a continuidade institucional e a legitimidade do Conselho anterior.
No Brasil, a ruptura de 1927 produziu justamente essa disputa. A corrente liderada por Mário Behring sustentou a autonomia do Supremo Conselho; a corrente vinculada ao GOB e ao Lavradio defendeu que a separação não poderia ocorrer sem observância das normas internas então vigentes. Por isso, o debate não se limita à existência de um único Supremo Conselho no país, mas envolve sucessão institucional, validade dos atos e reconhecimento internacional.
No Brasil, duas instituições de alcance nacional reivindicam a continuidade histórica do Supremo Conselho instalado por Montezuma em 1832:
o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, sediado em Jacarepaguá/RJ;
o Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, sediado em São Cristóvão/RJ.
As duas instituições apresentam interpretações diferentes sobre a ruptura de 1927 e sobre qual estrutura preservou a continuidade jurídica e institucional do Supremo Conselho anterior.
O Supremo Conselho de Jacarepaguá sustenta que sua continuidade e regularidade internacional foram confirmadas pela decisão da IV Conferência Internacional de Supremos Conselhos, realizada em Paris em 1929, que admitiu a delegação vinculada ao Conselho presidido por Mário Behring. A instituição mantém relações bilaterais com Supremos Conselhos estrangeiros e participa de eventos internacionais do REAA.
Para maior precisão, toda afirmação sobre reconhecimento atual deve identificar nominalmente a instituição reconhecedora, o tratado, a declaração ou o evento correspondente. Essas relações não representam chancela de uma autoridade mundial única, mas decisões autônomas tomadas por outros Supremos Conselhos.
Já o Supremo Conselho de São Cristóvão possui trajetória própria e sustenta ser a continuidade do Supremo Conselho que permaneceu ligado ao Grande Oriente do Brasil após a ruptura de 1927. Sua história institucional registra a recuperação da autonomia em 1951 e a existência de relações históricas com o GOB. O próprio GOB registra a participação de suas autoridades em solenidades promovidas pelo Supremo Conselho de São Cristóvão. Além disso, a instituição declara que restaurou, em 1º de setembro de 2014, seu tratado e relacionamento fraternal de longa data com o Supremo Conselho para a Inglaterra e País de Gales e seus Distritos e Capítulos além-mar.
Estes dois Supremos Conselhos não mantêm relação de subordinação entre si. Cada um possui administração própria e apresenta uma interpretação distinta sobre a ruptura de 1927 e sobre a sucessão institucional do Supremo Conselho brasileiro.
O reconhecimento internacional também não é uniforme. Cada Supremo Conselho estrangeiro decide, de forma soberana, com qual instituição brasileira manterá relações. O reconhecimento de uma delas por determinado Conselho estrangeiro não produz automaticamente um julgamento universal sobre a outra.
A ruptura de 1927 produziu duas estruturas brasileiras que passaram a reivindicar a continuidade do Supremo Conselho anterior. A compreensão desse episódio exige considerar, simultaneamente, os atos internos do GOB, as decisões tomadas pelo Supremo Conselho dirigido por Mário Behring, os documentos institucionais das duas correntes e o contexto das relações internacionais do REAA.
O tema permanece sensível porque envolve diferentes interpretações sobre autonomia, sucessão institucional e reconhecimento. O tratamento histórico mais adequado é aquele que identifica as fontes de cada narrativa, distingue fatos documentados de juízos interpretativos e preserva o respeito entre as instituições e seus membros.
Apesar das controvérsias que marcaram a trajetória do REAA no Brasil, a Maçonaria, em sua vocação universal, deve prosseguir orientada pelos valores da Temperança, Fortaleza, Prudência, Justiça, Fé, Esperança e Caridade.
Artigo por
Aldemari Borges
Este artigo utiliza documentos normativos, estudos historiográficos e publicações institucionais produzidas por organizações que apresentam interpretações diferentes sobre os acontecimentos de 1927. A inclusão de uma fonte nesta relação não significa concordância integral com suas conclusões. Nos pontos controvertidos, procurou-se identificar expressamente a autoria da interpretação e confrontá-la com outras narrativas e documentos disponíveis.
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SUPRÊME CONSEIL DE SUISSE. Compte-rendu des travaux du Convent des Suprêmes Conseils du Rite Écossais Ancien et Accepté, réunis à Lausanne en septembre 1875. Lausanne: Suprême Conseil de Suisse, 1875. 529 p.
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SUPREMO CONSELHO DO BRASIL DO GRAU 33 PARA O RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO. História da fundação. Rio de Janeiro, [s. d.]. Apresenta a circular de Montezuma de 9 de fevereiro de 1833, a data de fundação de 12 de novembro de 1832 e informações sobre os poderes concedidos pelo Supremo Conselho dos Países Baixos. Disponível em: https://supremoconselho.com.br/historia-da-fundacao/. Acesso em: 23 ago. 2026.
RAMOS JUNIOR, Antonio Carlos Barbosa. A raiz do Rito Escocês Antigo e Aceito no território brasileiro. Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, Rio de Janeiro, 2 jul. 2020. Texto institucional que apresenta a interpretação do Supremo Conselho sediado em São Cristóvão sobre a ruptura de 1927. Disponível em: https://supremoconselho.com.br/a-raiz-do-rito-escoces-antigo-e-aceito/. Acesso em: 23 ago. 2026.
ANCIENT ACCEPTED SCOTTISH RITE — VALLEY OF NEW YORK. The Scottish Rite. Nova York, [s. d.]. A página informa que não existe órgão internacional central de governo do REAA e que cada Supremo Conselho é soberano em sua jurisdição. Disponível em: https://www.aasrnyc.org/about-us. Acesso em: 23 ago. 2026.
SUPREME COUNCIL, 33°, SOUTHERN JURISDICTION, U.S.A. History of the Rite. Washington, D.C., [s. d.]. Apresenta a história institucional do REAA e o caráter tradicionalmente atribuído às Grandes Constituições de 1786. Disponível em: https://scottishrite.org/about/history/. Acesso em: 23 ago. 2026.
As fontes institucionais refletem as interpretações das organizações que as produziram e, por isso, não devem ser utilizadas isoladamente para resolver os pontos controvertidos. Sempre que houver divergência — como nas datas de junho de 1927, no número total de membros do Supremo Conselho, na retirada dos documentos do Lavradio e na sucessão institucional — recomenda-se identificar expressamente a fonte de cada versão e, quando possível, confrontá-la com atas, decretos, boletins oficiais, tratados e relatórios contemporâneos aos acontecimentos.